Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 52.500,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos reais), no Orçamento Programa do Município, aprovado através da Lei Municipal nº 1.492/2010, conforme discriminado abaixo: 30.101 – SECRETARIA MUN. DE DESENV. SUSTENT E INFRAESTRUTURA 15 - URBANISMO 451 - Infra Estrutura Urbana 0009 – Melhor Qualidade de Vida 1003 – Pavimentação Asfáltica ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR 4.4.90.51 – Obras e Instalações 00 50.000,00 Total................................................................. 50.000,00 40.102 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0005 – Ação social e Promoção Humana 2045 – Manutenção da Bolsa Família ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR 3.3.90.14 – Diária Civil 29 1.000,00 Total................................................................. 1.000,00 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 29 1.500,00 1.500,00
Os recursos destinados para dar cobertura a este Crédito Especial, será o previsto no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de fevereiro de 2011