ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI ORDINÁRIA Nº 1.503/2011, DE 16/02/2011
Dispõe sobre a instituição de verba indenizatória, para manutenção e apoio a gabinete e dá outras providências..
A Prefeita Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições insertas na Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a sanciona a seguinte LEI:
Fica criada verba de indenização em função do exercício Parlamentar, com base no ato da mesa da Câmara Deputados Federais nº 62 de 05/04/2001 e no PARECER C nº 00/0006/2009 DO Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder Verba Indenizatória, destinada a manutenção das atividades de gabinete em conjunto com as ações parlamentares de cada vereador.
Todos os vereadores terão direito à verba de igual valor.
A verba Indenizatória será concedida mediante solicitação de ressarcimento dirigida à Comissão de Controle de Verba indenizatória, instruída com a necessária documentação fiscal comprobatória da despesa, devidamente atestada pelo vereador solicitante.
O saldo da Verba Indenizatória, não utilizada ficará acumulado para o mês seguinte, dentro de cada trimestre.
Para o disposto no parágrafo anterior, serão considerados exclusivamente os trimestres que tem início em 1º de janeiro, 1º de abri, 1º de julho e 1º de outubro de cada ano.
A concessão da verba fica condicionada a disponibilidade de recursos e a aplicação será feita consoante legislação pertinente.
O valor da verba indenizatória e sua forma de aplicação serão regulamentadas através de resolução, com os procedimentos para pagamento.
Para ocorrer às despesas decorrentes desta resolução serão utilizados os recursos constantes nas dotações orçamentárias da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário, até os limites da legislação pertinente.
A verba Indenizatória autorizada nesta lei será paga com os recursos financeiros repassados ao Poder Legislativo mensalmente, conforme determina os arts. 24-A e 168, ambos da Constituição Federal.
O Parlamentar titular do mandato perderá o direito a Verba Indenizatória quando:
Licenciado do cargo para tratar de assuntos particulares.
O respectivo Suplente estiver em exercício do mandato.
Esta lei deverá ser regulamentada através de resolução, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.
O regulamento a que se refere este artigo incluirá os valores e os procedimentos a serem observados para o pagamento das Verbas.
Ficam convalidados os atos praticados na vigência da Resolução n° 060/2009.
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a resolução n° 60/2009.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
Gabinete da Prefeita Municipal, 16 de fevereiro de 2011.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de fevereiro de 2011