Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir Pontos de Táxi, em conformidade com os permissionários a seguir descriminados:
PERMISSIONÁRIO ATUAL
NOVO PERMISSIONÀRIO
JOSÉ BARBOSA DIAS
Ponto de Táxi, situado na Rua Filinto Muller, s/nº - alvará nº 02/2010.
LUADI LUIZ MOURA
As transferências que alude o caput deste artigo estão constituidas na Lei Municipal nº 665, de 07 de novembro de 1991, devendo a Prefeitura Municipal de Coxim, expedir os novos Alvarás de Permissão, na forma dos seus respectivos termos.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada s as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de março de 2011