As escolas públicas da educação básica, do Município de Coxim, deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar.
A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.
São exemplos de bullying as seguintes ações e atos:
intimidação, humilhação e discriminação;
insultos pessoais;
apelidos pejorativos;
gozações que magoam;
acusações injustas;
ativação de hostilização grupal;
ridicularização do outro;
exclusão e isolamento social da vítima;
danos físicos, morais e materiais;
usar as tecnologias de informação para praticar o cyberbullying (criar páginas falsas sobre a vítima em sites de relacionamento, de publicação de fotos);
fazer comentários depreciativos sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal, orientação sexual, religião, etnia, nível de renda;
espalhar rumores negativos sobre a vítima.
O bullying como atitude é manifestado como:
sexual: assédio, induzir e/ou abusar;
verbal: apelidos pejorativos, xingamentos e piadas depreciativas;
físico: bater, chutar, empurrar e ferir;
exclusão social: ignorar, isolar e excluir;
psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, infernizar, tiranizar, chantagear e manipular;
moral: difamar, disseminar rumores, caluniar;
virtual: divulgar imagens, criar comunidades, enviar mensagens, invadir a privacidade;
Constituem objetivos a serem atingidos:
prevenir e combater a prática do bullying nas escolas;
capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
incluir regras contra o bullying no regimento interno da escola;
orientar as vítimas de bullying visando à recuperação de sua auto‑estima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar;
orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores desencadeantes de seu comportamento, sobre as consequências de seus atos, visando torná‑los aptos ao convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade;
envolver a família no processo de percepão, acompanhamento e crescimento da solução conjunta.
Decreto regulamentador estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.
As escolas deverão manter o histórico das ocorrências de bullying em suas dependências, devidamente atualizado, e enviar relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências, à Secretaria Municipal de Educação.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de março de 2011