Esta Lei institui no Município o Programa Ajuda Jovem, com a finalidade de fornecer auxílio educacional a estudantes da rede pública municipal de ensino com dificuldade de aprendizado.
O auxílio educacional do Programa Ajuda Jovem constará basicamente de aulas de reforço, a serem ministradas por universitários em caráter voluntário.
O Poder Executivo deverá firmar parcerias com as universidades sediadas no território do Município, visando a divulgação do Programa Ajuda Jovem e ao recrutamento de voluntários dentre os universitários.
Os universitários que se inscreverem para participar do Programa Ajuda Jovem indicarão as matérias que pretendem ministrar a título de reforço, devendo submeter -se às normas vigentes das respectivas unidades escolares.
A critério dos órgãos competentes do Poder Executivo poderão ser ministradas aos universitários voluntários noções de didática do ensino fundamental.
O Poder executivo concederá certificado aos universitários voluntários participantes, afim de que possam convalidar perante suas universidades o tempo despendido com as aulas de reforço escolar, como horas extra-curriculares.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias de sua publicação oficial.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de março de 2011