ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI ORDINÁRIA Nº 1.512/2011, DE 27/04/2011
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de 103.455,00 (Cento e três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, aprovado através da Lei Municipal n°1.492/2010... conforme discriminado:
40.101–SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0005 – Ação Social e Promoção Humana
2036 - Atividades Desportivas
ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$
3.3.90.30 – Material de Consumo 27 4.280,00
TOTAL ............................................................................. 4.280,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica 27 89.770,00
TOTAL ............................................................................. 89.770,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Física 00 9.405,00
TOTAL ............................................................................. 9.405,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, será o previsto do incisos III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 27 de abril de 2011.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de abril de 2011