ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI ORDINÁRIA Nº 1.513/2011, DE 03/05/2011
“Define débito ou obrigação de pequeno valor no âmbito do Município de Coxim/MS e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Para os efeitos do que dispõe o § 4º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009 , considera -se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Município de Coxim/MS, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda a R$ 3.416,00 (três mil e quatrocentos e dezesseis reais) , atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciária.
O limite previsto no caput deste artigo será reajustado no início de cada exercício financeiro, conforme preconiza o § 4º do art. 100 da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 62/2009.
O valor estabelecido no caput deste artigo refere -se ao crédito total da sentença exeqüenda, independentemente do número de credores; a fim de que o pagamento não se faça em parte na forma estabelecida nesta Lei e em parte mediante a expedição de precatório.
O crédito de pequeno valor deverá ser pago, mediante depósito judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data em que for protocolada a requisição de pagamento expedida pela autoridade judiciária, observada a ordem de apresentação na Procuradoria Jurídica do Município.
Se o valor da execução ultrapassar o limite estabelecido no art. 1º, o pagamento far -se-á por meio de precatório, sendo facultado ao credor a renúncia ao valor excedente, para que possa optar pelo recebimento do saldo sem o precatório, na forma estabelecida nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 03 de maio de 2011.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de maio de 2011