Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar campanha de arrecadação, através de sorteio de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos Municipais.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar sorteios de bens móveis, em favor daqueles que contratarem serviços consubstanciados em Nota Fiscal de Serviço - NFS emitida por prestadores de serviços estabelecidos no Município, visando incentivar a emissão do documento fiscal, na forma a ser regulamentada por decreto.
Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados provirão:
do Erário Municipal;
do setor privado, mediante doação; ou
de outros órgãos ou esferas da Administração Pública, mediante convênio.
Não participarão dos sorteios:
o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal;
os Vereadores da Câmara Municipal;
os Secretários Municipais;
os ocupantes de cargos de provimento em comissão na Prefeitura e na Câmara Municipal;
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas do orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 03 de maio de 2011.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de maio de 2011