LEI Nº 381/77, DE 13/12/77
"Autoriza o Poder Executivo a estender a todos os servidores municipais os benefícios do 13º Salário".
Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo de Coxim autorizado a estender os benefícios do 13º Salário a todos os Servidores Municipais, não regidos pelo regime da Consolidação das leis trabalhistas e que se encontram em atividade.
O abono que se refere o Art. 1º, deverá ser pago na base de um vencimento integral aos funcionários nomeados no 1º semestre de cada ano e de 50% dos vencimentos aos nomeados a partir do segundo semestre.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
GABINETE DO PREFEITO EM 13 DE DEZEMBRO DE 1.977
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de dezembro de 1977