Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e doação de materiais de construção para família de baixa renda ou de vulnerabilidade Social, cuja fonte de recursos se encontra locado na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, através do elemento de despesa 33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de maio de 2011