ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI ORDINÁRIA Nº 1.519/2011, DE 25/05/2011 “Autoriza doação de bens e dá outras providências.” DINALVA MOURÃO, Prefeita Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação á Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul – AGEHAB, entidade organizadora do Programa de Carta de Crédito FGTS, dos bens abaixo especificados:
LOTEAMENTO HERVÊ MENDES FONTOURA Quadra 62 A – Lote 11 ao 20 Matricula 23624 a 23.633 Quadra 62 B – Lote 01 a 20 Matricula 23.634 a 23.653 LOTEAMENTO JOSÉ RICARDO PIRES Quadra 54 A – Lote 01 ao 20 Matrícula 24.175 a 24.194
Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 25 de maio de 2011. DINALVA MOURÃO Prefeita Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 2011