ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI ORDINÁRIA Nº 1.520/2011, DE 25/05/2011 “Autoriza a doação de Terreno Urbano nesta Cidade e dá outras providências.” DINALVA MOURÃO, Prefeita Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação á BAND FM – Sociedade Rádio FM Pé de Cedro Ltda – ME, de uma área de terras constante na matrícula 18.531, com área de 963,00 m2 (novecentos e sessenta e três metros quadrados), com limites e confrontações constantes na matrícula, objetivando a instalação de antena de grande porte para que a emissora ganhe em aumento de potência, para 5.000 Wats.
Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos após a sanção desta Lei, para o início da obra mencionada no “caput” deste artigo, cujo descumprimento incorrerá em devolução automática ao domínio do Município.
A transferência do imóvel de que trata o Artigo 1º, far -se-á mediante Escritura Pública de Doação, conforme condições contidas no Código Civil Brasileiro.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 25 de maio de 2011. DINALVA MOURÃO Prefeita Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 2011