ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI ORDINÁRIA Nº 1.521/2011, DE 31/05/2011 “Altera a Lei n. º 1.443./2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Coxim para o quadriênio de 2010 a 2013”. DINALVA MOURÃO, Prefeita Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Fica acrescentado na Lei n.º 1.443/2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Coxim para o quadriên io de 2010 a 2013, a ação abaixo deiscriminada: OBJETIVO: UNIDADE EXECUTORA: Secretaria Municipal de Cidadania e Assist. Social CÓDIGO UNIDADE: 40.101 FUNÇÃO: Assistência Social CÓDIGO DA FUNÇÃO: 08 SUBFUNÇÃO: Custódia e Reintegração Social CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO: 421 PROGRAMA: AçãoSocial e Promoção Humana CÓDIGO DO PROGRAMA: 0005 ATIVIDADE: Apoio Social aos Sentenciados do Sistema Penitenciário Código da Atividade: 2126 IDENTIFICAÇÃO: Apoio Social aos sentenciados do sistema Penitenciário que prestarão serviços de manutenção e limpeza das áreas externas dos prédios dos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal. META FÍSICA QUANTIDADE TOTAL UNIDADE DE MEDIDA 20 Sentenciados META POR EXERCÍCIO 2010 2011 2012 2013 META PPA 0,00 38.000,00 68.000,00 71.000,00 177.000,00
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 31 de maio de 2011. DINALVA MOURÃO Prefeita Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de maio de 2011