Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
40.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADÂNIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
421 – CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL
0005 – AÇÃO SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA
2126 - APOIO SOCIAL AOS SENTENCIADOS DO SISTEMA PENITÊNCIÁRIO
ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$
3.3.50.43 – Subvenções Sociais 001 38.000,00
TOTAL .........................................................
38.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, será o previsto do incisos III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de maio de 2011