ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI ORDINÁRIA Nº 1.524/2011, DE 07/06/2011 “Autoriza a Permuta de Terreno Urbano nesta Cidade e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes de terrenos urbanos sob o nºs 01 a 24, da Quadra 05, com área total de 7.035,54 (sete mil, trinta e cinco metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados) com matriculas nº 22.967 a 22.990, pertencentes ao Município de Coxim, descrito na planta do bairro Jardim São Paulo, avaliados em R$ 109.852,43 (cento e nove mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos) com o lote XA1B, com área de 11.200,00 m2 (onze mil e duzentos metros quadrados), localizado no bairro Jardim São Paulo- matricula nº 24.490, pertencente a Antonio Tobias -CPF 006.835.311 -15, avaliado em 111.000,00 (cento e onze mil reais).
A permuta de que trata o caput deste artigo, não será objeto de procedimento licitatório, por ser impossível a competição licitatória por estarem envolvidos objetos certos e determinados e ainda manifesto interesse publico.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a arcar com as despesas de escrituração dos imóveis permutados, ate o limite de R$ 1.147,57 (um mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), que corresponde ao pagamento da diferença atribuída entre eles no laudo de avaliação final.
As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 07 de junho de 2011. DINALVA MOURÃO Prefeita Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de junho de 2011