ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI ORDINÁRIA Nº 1.527/2011, DE 29/06/2011
“Autoriza o reconhecimento e parcelamento de débitos junto a ENERSUL, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e parcelar os débitos dos próprios municipais, no importe de R$ 171.312,94 (cento e setenta e um mil, trezentos e doze reais e noventa e quatro reais), com a empresa concessionária de Energia Elétrica do Estado de Mato Grosso do Sul – ENERSUL, em conformidade com demonstrativo anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Os débitos referidos na cabeça deste artigo, serão quitados em números de parcelas correspondentes aos meses que faltam para o término do mandato do atual chefe do Executivo.
Fica a Administração Pública Municipal, autorizada a investir o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total deste parcelamento para a execução da iluminação pública na Avenida Mato Grosso do Sul, entre o Jardim Europa e o Conjunto Residencial Previsul, no prazo de 06 (seis) meses a partir da publicação da presente Lei.
As despesas decorrentes da presente Lei, estarão asseguradas através de dotações orçamentárias própria consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 29 de junho de 2011.
DINALVA MOURÃO Prefeita Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 2011