ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº. 1.532/2011, DE 20/09/2011 “Autoriza a desafetação de área de uso comum e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação da área de uso comum, passando a fazer parte da Municipalidade, o imóvel adiante descrito: Parte da Rua Acre, com 1.446,00m2, localizada no Bairro Morada Altos do São Pedro, nesta cidade.
A desafetação da área de que trata esse artigo se de stina a implementar a legalização do procedimento de doação a ser feito pelo Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, do imóvel onde se encontra edificado o Ginásio de Esporte “Fernando de Souza Fontoura”.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 20 de setembro de 2011. DINALVA MOURÃO Prefeita Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de setembro de 2011