Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a proceder a desafetação da área de uso comum, passando a fazer parte da Municipalidade, o imóvel adiante descrito: uma área denominada Rua Projetada 16, localizada na Vila Bela III, com 45,40m para esquina mais próxima com Rua Projetada 15, nesta cidade.
A desafetação da área de que trata esse artigo se destina a regularização perante o RGI local, de área ocupadas por moradores.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de setembro de 2011