ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.534/2011, DE 20/09/2011
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, aprovado através da Lei Municipal nº 1.492/2010, conforme discriminado:
60.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 – Educação
365 – Ensino Infantil
0007 – Educação para todos
1019 - Construir, Ref. E ampliar Centro Educação Infantil
ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$
4.4.90.51 – Obras e Instalações 24 80.000,00
TOTAL ............................................................................. 80.000,00
40.104 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08 – Assistência Social
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
0005 – Ação Social e promoção humana
1019 - Manutenção Administração do fundo
ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 00 12.500,00
TOTAL ............................................................................. 12.500,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, será o previsto do incisos III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 20 de setembro de 2011.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de setembro de 2011