Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 225.297,60 (duzentos e vinte e cinco mil e duzentos e noventa e sete cruzeiros e sessenta centavos), com fundamento nas disposições do Art. 41 Item II da Lei 4320 de 17 de março de 1.964, para a tender as despesas com amortização da Dívida Fundada, contraída segundo autorização expressa na Lei Municipal nº 369 de 09 de agosto de 1.977.
Os recursos para cobertura do crédito indicado no artigo anterior, correrão à conta da Reserva de Contingência, elemento 3260.00.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de fevereiro de 1978