Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir Pontos de Táxi, em conformidade com os permissionários a seguir descriminados:
PERMISSIONÁRIO ATUAL NOVO PERMISSIONÁRIO
SATURNINO DE CAMPOS FILHO
Ponto de Táxi, situado na Rua Florianopolis s/n- Alvara nº 214/2010
MARIA DE FATIMA DA SILVA CAMPOS
As transferências que alude o caput deste artigo estão consubstanciadas na Lei Municipal nº 665, de 07 de novembro de 1991, devendo a Prefeitura Municipal de Coxim, expedir os novos Alvarás de Permissão, na forma dos seus respectivos termos.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de setembro de 2011