Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação à GAAM – Grupo de Apoio à Adoção Mangedoura, entidade organizadora que desenvolve projetos sociais pontuais, visando oportunizar as crianças e adolescentes em situação de risco social, uma convivência familiar e comunitária saudável, do bem imóvel abaixo especificado: Terreno Urbano de número 01 (um), quadra 01 (um), matrícula nº 22;820, localizado de frente para o Corredor Público, Vila Mariana, com área de 1 .264,42 m2, esquina com a travessa projetada III, lado direito (par), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (lado direito): com 45,68 m para travessa Projetada III Ao Sul: (lado esquerdo): com 45,68 m para a área desmembrada 02 A Leste: (fundo): com 27,68 m para a Rua Projetada A Oeste: (frente): com 27,68 m para o Corredor Público.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de outubro de 2011