LEI Nº 385/78, DE 22/02/78
"Dispõe sobre a aquisição de uma Máquina Motoniveladora, abertura de crédito especial e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Faço saber que a Câmara de creta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir diretamente da Fábrica ou de seu exclusivo distribuidor neste Estado, uma Motoniveladora marca Huber - Warco, modelo 130 M, de acordo com o preceituado no Art. -126 § 2º letra "D" do Decreto Lei nº 200, pelo valor de C$ 959.415,00 (novecentos e cincoenta e nove mil e quatrocentos e quinze cruzeiros),conforme proposta nº DWI 027/78 de 20 de fevereiro de 1.978 da Mato Grosso Diesel S/A.
Fica o Poder Executivo Municipal, igualmente autorizado a pagar uma entrada de C$ 199.415,00 (cento e noventa e nove mil e quatrocentos e quinze cruzeiros), cuja despesa correrá por conta da verba do próprio orçamento em vigor.
Para cobertura do restante do pagamento fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento com a Financial Bragancá - Cia de Créditos Financiamentos e Investimentos, até a importância de C$ 1.005.480,00 (Hum milhão e cinco mil e quatrocentos e oitenta cruzeiros), referente ao principal juro e correção monetária, financiamento este autor izável em 10 (dez) parcelas mensais e iguais de C$ 100.548,00 (cem mil e quinhentos e quarenta e oito cruzeiros),vencendo a primeira 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato de financiamento, assim como assinar as promissórias constantes dos valores das parcelas de amortização, referidas no Art. 3º, e a oferecer em garantia as cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) que mensalmente couberem ao Município.
Para cumprimento do Art. 4º, poderá o Prefeito Municipal autorizar irrevogavelmente os estabelecimento bancários, incumbidos do repasse ou pagamento das cotas do I.C. M. ao Município a efetuarem o resgate das promissórias dos respectivos vencimentos, por conta das referidas cotas.
O Prefeito Municipal poderá também oferecer, em garantia fiduciária, o equipamento cuja aquisição é nesta Lei, autorizada, nos termos e para os efeitos do Art. 66 da Lei Federal nº 4.728, de 14 de julho de 1.965.
Os orçamentos anuais consignarão verbas para fazer face as despesas decorrentes desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
GABINETE DO PREFEITO EM 20 DE FEVEREIRO DE 1.978
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Prefeito Municipal
APROVADO: Em segunda Discussão e Votação em Sessão do dia 22/02/78.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de fevereiro de 1978