ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI ORDINÁRIA Nº 1.546/2011, DE 14/12/2011
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COXIM -MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALVA MOURÃO , Prefeita Munici pal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferida na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeita Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento -Geral do município de Coxim - MS, para o exercício de 2012, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 69.216.650,00 (sessenta e nove milhões duzentos e dezesseis mil e seiscentos e cinquüenta reais).
O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2012, compõe-se do Orçamento do Legislativo Municipal, Executivo Municipal e seus Fundos Especiais, compatibilizados de forma abrangente nas ações de governo, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo da Receita nos termos da lei Nº 4.320/64 e Portarias Interministeriais Nº163, 180, 212 , 325, 326, 328, 339, todas de 2.001 e Portarias Ministeriais 211, 300 e 447, editadas em 2002, e recentemente a Portaria Conjunta Stn/Sof nº 01, De 29 de abril de 2008.
A Despesa total do Orçamento ascende a R$ 69.216.650,00 (sessenta e nove milhões, duzentos e dezesseis mil e seiscentos e cinquüenta reais), importando o Orçamento Fiscal em R$54.158.800,00 (cinqüenta e quatro milhões, cento e cinquenta e oito mil e oitocentos reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 15.057.850,00 (quinze milhões e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais).
A despesa será realizada segundo a sua natureza, que apresenta o seguinte desdobramento: A) Categorias Econômicas R$ 69.216.650,00 1) Despesas Correntes R$ 49.485.588,00 2) Despesas de Capital R$ 19.631.062,00 3) Reserva de Contingência R$ 100.000,00 B) Grupos de Natureza da Despesa R$ 67.916.650,00 1) Pessoal e Encargos Sociais R$ 25.334.802,20 2) Juros e Encargos da Dívida R$ 4.000,00 3) Outras Despesas Correntes R$ 24.146.785,80 4) Investimentos R$ 17.628.062,00 5) Inversões Financeiras R$ 501.000,00 6) Amortização da Dívida R$ 1.502.000,00 7) Reserva de Contingência R$ 100.000,00 Por Unidades Orçamentárias: A) Poder Legislativo Câmara Municipal R$ 2.212.371,35 B) Poder Executivo – Prefeitura Municipal Gabinete do Prefeito R$ 2.045.000,00 Secretaria Municipal de Gestão R$ 9.598.000,00 Secretaria Mun. Des. Sustent. e Infraestrutura R$ 13.058.950,00 Secretaria Mun.de Cidadania e Assistência Social R$ 1.479.232,65 Secretaria Municipal de Educação R$ 7.253.885.00 Secretaria Municipal de Governo R$ 165.000,00 Reserva de Contingência R$ 100.000,00 c) FUNDOS MUNICIPAIS Fundo Municipal de Saúde R$ 12.900.881,00 Fundo Mun. Man. e Desenvolvimento Urbano R$ 121.000,00 Educ. Básica Val. Professor Educação – FUNDEB R$ 5.565.890,000 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.117.700,00 Fundo Municipal da Criança e Adolescência R$ 317.500,00 Fundo Municipal de Investimento Social R$ 322.900,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 2.087.840,00 Fundo Municipal Anti Drogas R$ 2.300,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 120.400,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural R$ 262.700,00 Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo R$ 2.049.300,00 d) REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA Inst. Prev. dos Servidores Municipais de Coxim R$ 6.285.300,00 e) FUNDAÇÃO Fundação de Cultura e Desporto “Clarice Rondon - FUNRONDON” R$ 1.063.800,00 f) INSTITUTO Instituto Mun. de Servidores de Coxim de Assistência Social - IMCAS R$ 1.086.700,00
As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstos por Fonte de Recursos com os seguintes desdobramentos:
abrir créditos suplementares, destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:
Suprimida;
Suprimida;
Suprimida;
decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de até 25% (cinqüenta por cento) do orçamento aprovado por esta Lei, excluídos deste limite os créditos abertos com base na autorização constante da alínea “c”, deste Inciso;
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, que deverão ser liquidadas até o dia dez de dezembro do exercício, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Corrente Líquida;
Não serão computados, para efeito do limite previsto neste artigo, os créditos suplementares destinados à suprir insuficiências nas dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honra de avais e débitos de precatórios judiciais, despesas à conta de recursos vinculados e de recursos próprios de entidades da administração descentralizada municipal.
FONTE DE RECURSOS RECEITA DESPESA 00 Recursos Ordinários R$ 39.803.460,00 R$ 39.803.460,00 04 Contrib.Prog. Ens. Fund. R$ 5.565.890,00 R$ 05 Transf. Recurso SUS R$ 5.853.910,00 R$ 5.853.910,00 15 Transf. Recurso FNDE R$ 490.700,00 R$ 490.700,00 18 Transf. Fundeb 60% R$ R$ 3.370.500,00 19 Transf. Fundeb 40% R$ R$ 2.195.390,00 20 Transf. Conv. União/Educ. R$ 3.334.250,00 R$ 3.334.250,00 21 Transf. Conv. União/Saud R$ 740.700,00 R$ 740.700,00 22 Transf. Conv.União/A.Soc R$ 33.000,00 R$ 33.000,00 23 Transf. Conv.União/Outro R$ 8.144.800,00 R$ 8.144.800,00 24 Transf. Conv.Est./Educ R$ 713.300,00 R$ 713.300,00 25 Transf. Conv.Est./Saude R$ 1.379.500,00 R$ 1.379.500,00 26 Transf. Conv.Est./A.Social R$ 90.500,00 R$ 90.500,00 27 Transf. Conv.Est./Outros R$ 364.300,00 R$ 364.300,00 28 Transf. Conv./Outros R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 29 Transf. Rec. FNAS R$ 517.400,00 R$ 517.400,00 30 Transf. Rec. FNHIS R$ 1.886.140,00 R$ 1.886.140,00 90 Operac.de créditos internas R$ 180.000,00 R$ 180.000,00 93 Alienacao de Bens-Imov. R$ 112.000,00 R$ 112.000,00 TOTAL GERAL R$ 69.216.650,00 R$ 69.216.650,00
Suprimido.
Suprimido.
Considerando que o Orçamento do Legislativo foi calculado no percentual de 7% (sete por cento) sobre a Receita Estimada a ser arrecadada no exercício de 2012, já que o Município ainda não completou o exercício de 2011, impõem-se as seguintes providências:
Havendo diferença a maior no cálculo efetuado sobre as Receitas efetivamente realizadas em 2012, este valor deverá ser suplementado à Câmara Municipal, utilizando como recursos orçamentários a anulação de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, de acordo com a Lei 4.320/64.
Havendo diferença a menor no cálculo citado no §1°, esta deverá ser suplementada para a Prefeitura Municipal, anulando‑se as dotações da Câmara Municipal, revertendo‑a para a Prefeitura Municipal.
Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
O Poder Executivo disponibilizará, até 30 de janeiro de 2012, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2012, com base na Receita Prevista e Despesa Fixada por esta Lei.
Suprimido.
Promover a concessão de Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, assinatura de convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
Suprimido.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2012.
Gabinete da Prefeita Municipal, 14 de dezembro de 2011.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 2011