Fica afetado como área de uso comum do povo o corredor público abaixo descrito:
CORREDOR PÙBLICO, de área Urban a denominado Corredor Público, com área total de 4.050,00 m2, frente para a faixa de domínio BR 163, com 2.072 metros de distância do Posto de Combustível e Serviços Fortaleza Ltda, lado direito (par) dos seguintes limites e confrontações:
Ao Norte (fundo): com 15,00 metros para o lote 01-1A
Ao Sul - (frente): com 15:00 metros para a faixa de domínio BR 163
Ao Leste (lado esquerdo): com 270 metros para os lotes 1 -2 e 01 - 1B-2º remanescente.
Ao Oeste: (lado direito): com 270 metros, para o lote nº 01-1B-2B
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2011