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Brasão

Lei Ordinária nº 1548/2011 - 20 de dezembro de 2011


“dispõe sobre a substituição gradativa das sacolas plásticas utilizadas pelo comércio por sacolas retornáveis, que não causem excessivos danos ao meio ambiente – como as de feira e as de tecido – ou ainda, por sacos de papel, caixas de papelão e sacolas biodegradáveis, que devem desaparecer do meio ambiente em no máximo quatro meses”


Gabinete do Prefeito Municipal, 20/12/2011
Lei Ordinária nº 1548/2011 - 20 de dezembro de 2011
sanciono a seguinte Lei: DINALVA G L M MOURÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2011