fica proibida a utilização de sacos plásticos de lixo e sacolas plásticas a base de polietileno ou derivados de petróleo, visando garantir a defesa do meio ambiente, através da implementação de política preventiva e de caráter educativo-ambiental, em prol da proteção do interesse público das gerações futuras.
Incide sobre qualquer tipo de estabelecimento no comércio, seja supermercados, hipermercados, mercados, sacolões, farmácias, padarias lojas, drogarias e outros, que devem ofe recer sacolas fabricadas com materiais reaproveitáveis, recicláveis ou biodegradáveis.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2011