Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice -Prefeito do Município de COXIM - MS.
A Prefeita Municipal de Coxim , Estado de Mato Grosso do Sul , no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições pertinentes da Constituição Federal e Lei Orgânica de Coxim - MS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Fica o subsídio mensal do Prefeito e do Vice -Prefeito do Município de Coxim – MS, fixados em R$ 19.380,00 (Dezenove mil, trezentos e oitenta reais) e R$ 9.690,00 (Nov e mil, seiscentos e noventa reais) respectivamente, a contar de janeiro de 2013.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 20 de dezembro de 2011.
DINALVA MOURÃO Prefeita Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2011