ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº. 1.551/2011, DE 20/12/2011 Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Coxim-MS. A Prefeita Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições pertinentes da Constituição Federal e demais normas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Fica o subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de Coxim – MS, fixados em R$ 6.012,71 (seis mil, doze reais e setenta e um centavos), a contar de janeiro de 2.013.
Será pago em dezembro de cada exercício, parcela no valor do subsidio mensal a titulo de décimo terceiro, conforme disposto no inciso VIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 20 de dezembro de 2011. DINALVA MOURÃO Prefeita Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2011