A indenização pelo uso de veículo próprio devida aos servidores públicos do Município de Coxim - MS, será concedida de acordo com os critérios e formas a seguir definidos, e destina‑se a ressarcir as despesas de locomoção realizadas, por conta própria, para a execução das atividades que são inerentes ao exercício dos respectivos cargos.
Farão jus à indenização pelo uso de veículo próprio todos os servidores públicos Municipais que estiverem no efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função, lotados e em exercício no Município de Coxim - MS, inclusive os ocupantes de cargo em comissão, à exceção daqueles que dispuserem em tempo integral de veículo oficial para os deslocamentos exigidos pelo exercício do cargo.
É vedada a incorporação do auxílio a que se refere este artigo aos vencimentos, remuneração, proventos ou pensão e a caracterização como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
O valor da indenização pelo uso de veículo próprio a que se refere o artigo 1º será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = DPV x CTKM, onde:
I = valor da indenização;
DPV = distância percorrida por viagem, que corresponde ao trecho deslocado;
CTKM = custo total por quilômetro rodado, que corresponde a 0,03 UFM – (Unidade Fiscal Municipal) vigente.
A indenização pelo uso de veículo próprio não será devida cumulativamente com passagens, auxílio transporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
O pagamento da indenização pelo uso de veículo próprio será feito no mês subseqüente àquele em que forem desempenhadas as atividades.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogando‑se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de dezembro de 2011