ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.554/2011, DE 27/12/2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e a sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, aprovado através da Lei Municipal n°1.492 /2010 conforme discriminado:
20 - GABINETE DO PREFEITO
20.104 – FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISMO
23 – Comércio e serviço
695 – Turismo
0011 – Difusão Cultural
2009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TURISMO
ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente 23 49.000,00
TOTAL ...................................................................... 49.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, será o previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 27 de dezembro de 2011.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de dezembro de 2011