Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir diretamente da fábrica ou de seu exclusivo distribuidor neste Estado, um trator Escavo -Carregador Articulado, marca "CASE", mod. W20, de acordo com o preceitu ado no Art. 126 § 2º letra "D" do Decreto lei nº 200, pelo valor de Cr$ -860.000,00 (oitocentos e sessen ta mil cruzeiros), conforme proposta nº 023/78 de 02 de março de 1.978, da Discautol - Distribuidora Auto Peças Ltda.
Fica o Poder Executivo Municipal, igualmente autorizado a pagar uma entrada de Cr$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil cruzeiros), cuja despesa correrá por conta da verba do próprio Orçamento em vigor.
Para cobertura do restante do pagamento fica o Poder Execut ivo Municipal autorizado a efetuar uma Operação de Crédito com a CREFISUL S/A. Crédito, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, até o valor de Cr$ 1.078.752,00 (Hum milhão, setenta e oito mil, sete centos e cincoenta e dois cruzeiros), referente ao principal, juros e correção monetária, amort izável em 24 (vinte e quatro), parcelas men sais, consecutivas e iguais de Cr$ -44.948,00 (quarenta e qu atro mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros), vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a data da assinatura do contrato.
A importância que se refere o artigo anterior, também correrá por conta verba do Orçamento-Programa em vigor.
Fica o poder Executivo autorizado a firmar contrato de financiamento, assim como assinar as promissórias constantes dos valores das parcelas de amortização referidas no Art. 3º, bem como, outorgar procuração à CREFISUL S/A. Crédito, Financiamento e Investimentos, por instrumento público, para receber as parcelas mensais das cotas de retorno do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e aplicá-las no pagamento das prestações mensais de amortização do empréstimo até sua final liquidação.
O Prefeito Municipal poderá também oferecer, em garantia fiduciária, o equipamento cuja aquisição é nesta lei autorizada, a CREFISUL S/A. Crédito, Financiamento e Investimentos, nos termos e para os efeitos do artigo 66 da lei federal nº 4.728 de 14 de julho de 1.965.
Os orçamentos anuais consignarão verbas para fazer face as despesas decorrentes desta lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de março de 1978