ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.555/2011, DE 27/12/2011
“Altera e acresce dispositivos a Lei nº 931/99 de 14/09/99, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providencias”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ficam acrescidos ao artigo 2º da lei 931 de 14 de setembro de 1999 os incisos VII e VIII, passando a vigorar com a seguinte redação:
......
......
......
......
......
......
.....
convidar pessoas ou instituições de notório conhecimento para assessorar o CMDR em assuntos específicos;
criar comissões internas entre as instituições publicas e privadas integrantes do CMDR para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos.
O artigo 3º da Lei 931 de 14 de setembro de 1999, passa a vigorar com os incisos seguintes:
.....
Poder executivo Municipal;
Câmara Municipal de Coxim;
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Coxim;
Sindicato Rural Patronal de Coxim;
AGRAER
Colônia de Pescadores Prof. E Artesanais Z-2;
IAGRO;
Associação de Desenvolvimento Rural da Colônia Taquari;
Ápice‑Associação de Promoção Humana Qualificação profissional e resgate da Cidadania;
COINTA;
Banco do Brasil
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 27 de dezembro de 2011.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de dezembro de 2011