ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.556/2012, DE 15/02/2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 259.836,32 (duzentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), no Orçamento Programa do Município, em vigor, aprovado através da Lei Municipal n° 1.546/2011 conforme discriminado:
40.104 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08 – Assistência Social
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
0005 – AÇÃO SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA
2130 – Implantação e Manutenção do Programa Amigo de Valor
ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$
3.1.90.11 – Pessoal Civil 28 80.000,00
3.3.90.14 – Diárias Civil 28 16.500,00
3.3.90.30 – Material de Consumo 28 27.000,00
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção 28 6.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 28 1.200,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações 28 128.136,32
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 28 1.000,00
TOTAL ........................................................................ 259.836,32
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, será o previsto do incisos III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 15 de fevereiro de 2012.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal de Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de fevereiro de 2012