Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, de um lote de terreno irregular urbano, matricula nº 25.061, sob o nº E1‑C (desmembrado), da quadra nº 07, com área de 398,77,00 m2, frente para a Rua General Mendes de Moraes, com 32,97m para a esquina mais próxima com a Rua Barão de Rio Branco, lado direito (par), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (frente) com 8,30 m para a Rua General Mendes de Moraes e 2,23m para a Avenida Mato Grosso do Sul. Ao Sul: (fundo) com 10,00m para o lote E1‑A remanescente. Ao Leste: (lado direito) com 40,00m para o lote nº E1‑B desmembrado. Ao Oeste: (lado esquerdo) com 28,56m para o lote nº E1‑A remanescente.
A doação que alude o caput deste artigo, se destina à construção da Sede da 9ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do município.
Fica estipulado o prazo de 03 (três) anos após a sanção desta lei, para o início da obra mencionada no artigo anterior, cujo descumprimento implicará em reversão automática do bem imóvel ao domínio do município de Coxim‑MS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de março de 2012