ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.564/2012, DE 04/04/2012
“Dá denominação ao Loteamento Conjunto Residencial Bem -Te-Vi a área inscrita na matricula 21.428 e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Passa a denominar -se Loteamento Conjunto Residencial Bem - Te-Vi, o imóvel matriculado sob o nº 21.428, cuja descrição da localização, se faz do seguinte modo:
um lote de terreno urbano localizado próximo a quadra nº 57, ao lado esquerdo da BR 163, no sentido Coxim -Campo Grande, no bairro Nova Coxim, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Ao norte: (lado direito): com 110,54m – dividindo com as terras de Albertino A. Gomes e outros.
Ao sul ; (lado esquerdo): com 22,00m para a Rua 5 e 45,50m dividindo com terras de Albertino A. Gomes.
Ao leste: (Frente): com 102,00m para a Rua 3 e 233,00m para a Rua 5.
Ao oeste: (Fundo): com 356,81m dividindo com terras de Albertino A. Gomes
Ao Loteamento que alude o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelá-lo em lotes urbanos, destinados ao Programa de Habitação de Interesse Social.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 04 de abril de 2012.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de abril de 2012