Passa a denominar‑se Loteamento Conjunto Residencial das Perdizes, o imóvel matriculado sob o nº 21.428, cuja descrição da localização, se faz do seguinte modo:
um lote de terreno urbano denominado X-A1B desmembrado, com área de 11.200,00m2, situado na esquina da Rua Brasília com a Rua Tobias, no Jardim São Paulo, lado esquerdo (impar), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte : (lado esquerdo): com 134,05m para o lote X‑A1A (remanescente). Ao sul; (lado direito): com 179,56 para a Rua Tobias. Ao leste: (Frente): com 71,40m para a Rua Brasília. Ao oeste: (Fundo): com 84,67m para a Rua verônica Tobias
Ao Loteamento que alude o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelá‑lo em lotes urbanos, destinados ao Programa de Habitação de Interesse Social.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de abril de 2012