ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.567/2012, DE 04/04/2012
“Dá denominação ao Loteamento Conjunto Residencial Buriti a área inscrita na matricula 24.606 e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Passa a denominar-se Loteamento Conjunto Residencial Buriti, o imóvel matriculado sob o nº 24.606, cuja descrição da localização, se faz do seguinte modo:
um lote de terreno sob o nº 01/A remembrado, com área de 8.812,63m2, quadra nº 17, frente para a Rua dos Anjos, esquina com a Rua Afonso Costa Campos, lado esquerdo (impar), dentro dos seguintes limites e confrontações:
Ao norte : (fundo): com 78,79m sendo em 4 partes em linhas quebradas com 19,79m para o lote nº 08 -B, 14,00m para a Rua da COHAB, 20,00m para o lote nº 09 e 25,00m para a Rua da COHAB.
Ao sul; (frente): com 179,56m para a Rua dos Anjos.
Ao leste: (lado esquerdo): com 97,00m para os lotes nº 03, 04, 05, 06, 07, 08-B, 30,00m para o lote nº 08-B e 30,00m para o lote nº 09.
Ao oeste: (lado direito): com 30,00m para o lote nº 09 e 127,00m para a Rua Afonso Costa Campos.
Ao Loteamento que alude o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelá-lo em lotes urbanos, destinados ao Programa de Habitação de Interesse Social.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 04 de abril de 2012.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de abril de 2012