ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº. 1.570/2012, DE 18/04/2012 “Autoriza a desafetação de área institucional e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação da área institucional passando a fazer parte da Municipalidade, o imóvel adiante descrito: Terreno urbano denominado Lote nº 02 (AREA INSTITUCIONAL), com área de 1.866,27 m2, quadra nº 51, localizada no Bairro Vila bela III, frente para a Avenida Frei Cirino João Primon, com 10,00m para a esquina mais próxima com a rua Projetada 12, lado esquerdo (impar), nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte (Fundo): com 38,00m para a Rua Projetada 12 Ao Sul (Frente): com 37,94m para a Avenida Frei Cirino João Primon Ao Leste: (Lado direito): com 54,07m dividindo com os Lotes nº 03 e 05 Ao Oeste (Lado esquerdo): com 44,95m para o Lote nº 01
A desafetação da área de que trata esse artigo se destina a legalização de futuro procedimento administrativo de doação de interesse publico e social a ser implementado pelo Governo Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 18 de abril de 2012.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de abril de 2012