ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.571/2012, DE 09/05/2012
“Autoriza a doação de bens e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação à Associação Amigos Voluntários e Colaboradores, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, considerada de utilidade pública, com sede nesta cidade, do bem imóvel abaixo especificado: Lote de terreno urbano, matrícula nº 25.213, sob o lote 02-A (dois) da quadra 51 (cinqüenta e um), denominado área desmembrada com 1.000,01 m², com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (fundo) com 38,01 m divisando com os lotes 02-B, 02‑C, 02‑D e lote 02‑E. Ao Sul: (frente) com 37,94 m divisando com Av. Frei Cirino J. Primon. Ao Leste: (lado esquerdo) com 31,05 m divisando com lotes nº 03 e 05. Ao Oeste: (lado direito) com 22,00 m divisando com lote 01.
A doação que alude o caput deste artigo, se destina à construção da Sede própria da AAVC – Associação Amigos Voluntários e Colaboradores.
Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos após a sanção desta lei, para o inicio da obra mencionada no artigo anterior, cujo descumprimento implicará em reversão automática do bem imóvel ao domínio do município de Coxim‑MS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 09 de maio de 2012.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de maio de 2012