ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.574/2012, DE 23/05/2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de 59.000,00 (Cinqüenta e nove mil Reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, aprovado através da Lei Municipal n°1.492 /2010 conforme discriminado:
40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
40.104 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0005 – Ação Social e Promoção Humana
2130 - Implantação e Manutenção do Programa Amigo de Valor
ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$
3.1.90.09 – Salário Família 28 2.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais 28 5.000,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais RPPS 28 5.000,00
TOTAL ............................................................................ 12.000,00
40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
40.102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0005 – Ação Social e Promoção Humana
2131 - Aprimoramento da gestão SUAS – IGD SUAS
ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$
3.3.90.14 – Diária Civil 29 5.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo 29 5.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física 29 5.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 29 5.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 29 10.000,00
TOTAL ................................................................................ 30.000,00
20 - GABINETE DO PREFEITO
20.109 – PROCON
14 – Direitos da Cidadania
422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
0044 – Apoio a defesa ao consumidor
2127 - Manutenção do serviço de proteção ao consumidor PROCON
ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$
3.3.90.14 – Diária Civil 00 2.000,00
TOTAL ................................................................................ 2.000,00
30 - SECRETARIA MUN DE DESENV. SUSTENT.E INFRAESTRUTURA
30.101 – SECRETARIA MUN DE DESENV. SUSTENT.E INFRAESTRUTURA
04 – Administração
122 – Administração Geral
0009 – Melhor Qualidade de Vida
2014 - Manutenção das atividades desenv. Sustentável.
ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições 00 15.000,00
TOTAL ......................................................................... 15.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, será o previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 23 de maio de 2012.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de maio de 2012