Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Coxim, para o Exercício Financeiro de 1971, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei que estima a Receita em Cr$ 2.000.980,00 (dois milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros) ou ações com os seguintes desdobramentos: Receita Tributária.................................377.800,00 Receita Patrimonial ............................. 21.500,00 Receita Industrial ................................ 73.500,00 Transferências Correntes................... 737.580,00 Receitas Diversas............................... 75.800,00 1.285.980,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienações de Bens Móveis e Imóveis 50.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Participação em Tributos Federais...... 244.600,00 Auxílios ou Contribuição.......................420.500,00 715.100,00 Total Geral das Receitas..................................................................2.000.980,00
Ficam fixadas as despesas igualmente em Cr$ 2.000.980,00 (dois milhões, novecentos e oitenta cruzeiros) que serão integralizadas nos quadros do Orçamento, conforme Lei nº 4.320/71, conforme discriminação seguinte: Câmara Municipal ...........................................60.000,00 Gabinete do Prefeito ...................................... 95.000,00 Secretaria da Administração e Fazenda ...... 267.335,00 Secretaria de Obras Públicas....................... 385.600,00 Secretaria de Educação, Cultura e Saúde.. .254.432,00 Departamento de Serviços Urbanos.......... ...734.363,00 Total Geral das Despesas...............................................................2.000.980,00
Fica o Poder Executivo autor izado a abrir Crédito Especial Suplementares até 50% (cinqüenta por cento) das dotações referidas, digo, referentes as Verbas de Custeio de Serviços e Investimentos.
Fica o Poder Executivo autorizado a liberar por decreto, a aplicação do excesso de arrecadação, se no decurso do exercício a arrecadação atingir as metas previstas.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1970