ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.576/2012, DE 23/05/2012
“Autoriza a desafetação de área verde e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação da área verde passando a fazer parte da Municipalidade, o imóvel adiante descrito: área verde I, com área de 93.298,m 2, localizada no Loteamento Vale do Taquari, frente para o Corredor Público, com 815,39m para a esquina mais próxima com a BR 163, lado esquerdo (impar), nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte (Frente): com 929,49m para o Corredor Publico; Ao Sul (Fundo): com 911,14m para a Rua Um; Ao Leste (Lado direito): com 103,02m para as terras de Osvaldo Rodrigues da Silva; Ao Oeste (Lado esquerdo): com 101,37m para a área remanescente de Antonio Vasconcelos Seixas e Nelson Noronha.
A desafetação da áre a de que trata esse artigo se destina a legalização de futuro procedimento administrativo de doação de interesse publico e social a ser implementado pelo Governo Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 23 de maio de 2012.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de maio de 2012