Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação da área institucional passando a fazer parte da Municipalidade, o imóvel adiante descrito: Terreno urbano denominado Lote nº 01 (Área Institucional), com área de 4.399,89m 2, quadra nº 39, localizada no Bairro Vila Bela III, frente para a Rua Projetada 06, esquina com a Rua Projetada 18, lado esquerdo (impar), nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte (Fundo): com 117,89m p/ os Lotes nº 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11 e 13. Ao Sul (Frente): com 117,98m para a Rua Projetada 06 Ao Leste (Lado esquerdo): com 47,13m para a Rua Projetada 18 Ao Oeste (Lado direito): com 27,80m para o Lote nº A
A desafetação da área de que trata esse artigo se destina a legalização de futuro procedimento administrativo de doação de interesse publico e social a ser implementado pelo Governo Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de maio de 2012