Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação da área publica passando a fazer parte da Municipalidade, o imóvel adiante descr ito: Uma área denominada Rua Projetada 06, localizada entre as quadras nº 38 e 39, Bairro Vila Bela III, com 38,51 m para a esquina mais próxima com a Avenida Frei Cirino João Primon.
A desafetação da área de que trata esse artigo se destina a legalização de futuro procedimento administrativo de doação de interesse publico e social a ser implementado pelo Governo Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de maio de 2012