Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de 38.000,00 ( Trinta e oito mil Reais ), no Orçamento Programa do Município, em vigor, aprovado através da Lei Municipal n°1.546 /2011 conforme discriminado: 40.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 421 – Custódia e Reintegração Social 0005 – Ação Social e Promoção Humana 2126 - Apoio Social aos Sentenciados do Sistema Penitenciário ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$ 3.3.50.43 – Subvenções Sociais 00 38.000,00 TOTAL................................................................ .............. 38.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, será o previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de maio de 2012