ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.582/2012, DE 31/05/2012
DISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, DINALVA MOURÃO, Prefeita do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV -, no importe de 100% (cem por cento) de seu valor:
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos;
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - durante a fase de construção e os 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se;
Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete da Prefeita , em 31 de maio de 2012.
DINALVA MOURÃO Prefeita Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de maio de 2012