Da área institucional e área verde primitiva, do loteamento Jardim Europa, situado no perímetro urbano desta cidade – matricula 15.993, fica desafetada apenas a área de 776,86m 2, situado no lado direito (par) da Av. Frei Cirino João Primon, a 45,90m da esquina com a Rua Espanha, com as seguintes descrições: Parte‑se do marco 07, na Av. Frei Cirino João Primon, tornando‑se o azimute 228º00’53”, percorrendo‑se 20,00m pela orla da Av. Frei Cirino João Primon encontra‑se o marco 08. Deflete‑se à esquerda, tomando‑se o azimute 120º10’37”, percorrendo‑se 30,00 pela divisa com a Vila bela III encontra‑se o marco 09. Deflete‑se a direita, tornando‑se o rumo magnético 224º59’38”, percorrendo‑se 11,50m ainda pela divisa com a Vila Bela III encontra‑se o marco 03. Deflete‑se à esquerda, tomando‑se o azimute 44º59’38”, percorrendo‑se 19,40m pela divisa com o Lote nº 02 (remanescente) encontra‑se o marco 05. Deflete‑se à direita, tomando‑se o azimute 44]59’52”, percorrendo‑se 17,69m encontra‑se o marco 06. Deflete‑se à esquerda, tomando‑se o azimute 300º11’03”, percorrendo‑se 28,91m ainda pela divisa com a Área Institucional e Área Verde (remanescente) encontra‑se o marco de partida, o marco 07. Norte: 20,00 para a Av. Frei Cirino João Primon; Sul: 11,50m com a Vila Bela III; Leste: 19,40m + 11,50m + 17,69m + 28,91m com Área Institucional e Área Verde (área remanescente) com 54,07m dividindo com os Lotes nº 03 e 05, Oeste: 30,00 + 17,40m com a Vila bela III.
A desafetação da área de que trata esse artigo visa predominantemente legalizar a documentação de moradores do referido local.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de junho de 2012