LEI Nº 389/78, DE 06/05/78
Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com o Ministério do Exército, para utilização da rede de esgotos da Vila Militar dos Oficiais do 47º Batalhão de Infantaria e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo de Coxim autorizado a assinar convênio com o Ministério do Exército, objetivando a efetuar a ligação de 30 (trinta) edificações à rede de esgotos da Vila Militar dos Oficiais do 47º Batalhão de Infantaria.
A Prefeitura Municipal de Coxim, através do seu órgão competente, deverá construir uma fossa séptica de tratamento às margens do Rio Taquari, bem como executar a conservação e manutenção da rede coletora e do sistema de tratamento e a ampliação do conjunto quando se fizer necessário.
Será estipulado e cobrado pela Prefeitura as taxas a serem pagas pelos beneficiados com as ligações executadas.
O prazo do convênio a ser assinado será indeterminado e as obrigações poderão ser transferidas a qualquer outro órgão que futuramente venha assumir as responsabilidades inerentes ao objetivo deste convênio.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
GABINETE DO PREFEITO EM 28 DE ABRIL DE 1.978
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Prefeito Municipal
APROVADO: Em segunda Discussão e Votação em Sessão do dia 06/05/78.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de maio de 1978