ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.586/2012, DE 11/07/2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e el a sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de 435.000,00 ( Quatrocentos e trinta e cinco mil Reais ), no Orçamento Programa do Município, em vigor, aprovado através da Lei Municipal n°1.534 /2011 conforme discriminado:
40.101 – SECRETARIA MUNICIPAL CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
244 – Assistência a Criança e ao Adolescente
0005 – AÇÃO SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA
2033 – Assistência Social e Comunitária
ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$
4.4.0.51 – Obras e Instalações 23 315.000,00
4.4.0.51 – Obras e Instalações 00 35.000,00
TOTAL ........................................................................................................ 350.000,00
40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
40.102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0005 – Ação Social e Promoção Humana
2132 - Apoio de Assistência Social à População Ribeirinha
ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$
3.1.90.09 – Salário Família 29 2.000,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 29 25.000,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 00 500,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais 29 5.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais 00 500,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais RPPS 29 2.000,00
3.3.90.14 – Diária Civil 29 3.000,00
3.3.90.33– Passagens e Despesas com Locomoção 29 7.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo 29 10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 29 10.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 29 10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 00 5.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 00 5.000,00
TOTAL ........................................................................................................ 85.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, será o previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita , em 11 de julho de 2012.
DINALVA MOURÃO Prefeita Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de julho de 2012