O artigo 1º da Lei 1.569/2012 de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar imóveis de seu domínio, situados no Loteamento Conjunto Residencial Buriti, constante da matrícula nº 24.606, devidamente registradas no serviço notarial e de registro desta comarca, para implementação do Programa de Habitação Crédito Associativo Imóvel na Planta desenvolvido por intermédio da Caixa Econômica Federal e do município de Coxim‑MS.
O artigo 4º da Lei 1.569/2012 de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Os imóveis alienados nos termos desta lei destinar‑se‑ão, exclusivamente, aos beneficiários do Programa de Habitação Crédito Associativo Imóvel na Planta junto à Caixa Econômica Federal, na construção de 32 unidades habitacionais, localizados no loteamento Conjunto Residencial Buriti.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de agosto de 2012